Informe Técnico nº. 31, de 30 de julho de 2007
Assunto: Esclarecimentos sobre a utilização de climatizadores (sistema de aspersão) em
áreas de manipulação, armazenamento e comercialização de alimentos.
1. Os climatizadores são equipamentos utilizados para resfriamento de ambientes através
de sistema de aspersão de neblina, diferentemente dos ventiladores e aparelhos de ar
condicionado. Os ventiladores propiciam conforto térmico através da movimentação do ar
quente, já os aparelhos de ar condicionado, captam , filtram e resfriam o ar, ao mesmo
tempo em que promovem uma desumidificação (perda de umidade) do ambiente.
2. A utilização destes equipamentos não está prevista na legislação sanitária federal de
alimentos. A Portaria SVS/MS nº. 326, de 30 de julho de 1997, ao dispor sobre a
ventilação dos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos, cita que “o
estabelecimento deve dispor de uma ventilação adequada de tal forma a evitar o calor
excessivo, a condensação de vapor, o acúmulo de poeira, com a finalidade de eliminar o ar
contaminado”. Disposições semelhantes podem ser observadas na Resolução - RDC Anvisa nº.
275, de 21 de outubro de 2002, em seu anexo II, quando determina que seja verificada a
existência de “ventilação e circulação de ar capazes de garantir o conforto térmico e o
ambiente livre de fungos, gases, fumaça, pós, partículas em suspensão e condensação de
vapores sem causar danos à produção” e na Resolução - RDC Anvisa nº. 216, de 15 de
setembro de 2004, que dispõe sobre regulamento Técnico de Boas Práticas para serviços de
alimentação, e determina que “a ventilação deve garantir a renovação do ar e a manutenção
do ambiente livre de fungos, gases, fumaça, pós, partículas em suspensão, condensação de
vapores dentre outros que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária do
alimento”.
3. Corroborando com a legislação sanitária, ao discorrer sobre o controle da umidade e
condensação de vapores, a norma Codex - Recommended International Code of Practice
General Principles of Food Hygiene-CAC/RCP 1-1969, Rev. 4-20031, cita que a ventilação
mecânica ou natural deve ser fornecida, quando necessário, visando, entre outros, o
controle da umidade para garantir a segurança do alimento.
4. Pelas especificações deste tipo de equipamento, de acordo com a altura de instalação,
regulação da ventilação e regulação da entrada de água, as partículas de água podem
apresentar tamanho e áreas de alcance diferenciadas, podendo inclusive molhar os objetos
que se encontram em sua área de abrangência. Alguns fabricantes prometem, além da
umidificação de ambientes e produtos, a melhoria da qualidade do ar pelo assentamento de
partículas de pó em suspensão. Conclui-se, portanto, que nos ambientes em que este tipo
de equipamento é utilizado, pode ocorrer excesso de umidade e condensação de vapores.
5. Frente a real possibilidade de que o emprego desta tecnologia aumenta a umidade e a
condensação de vapores no ambiente, potencializando o risco sanitário e por não haver
previsão na legislação sanitária federal de alimentos, os climatizadores não devem ser
utilizados em ambientes de manipulação, armazenamento e comercialização de alimentos.
Para a adequada ventilação desses locais devem ser obedecidas as determinações
estabelecidas nas legislações anteriormente citadas.
Referências Bibliográficas
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária -Portaria 326 , de 30
de julho de 1997. Aprova o Regulamento Técnico sobre "Condições Higiênico-Sanitárias e de
Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de
Alimentos". Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 01 de agosto de 1997.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Resolução- RDC
Anvisa nº 275, de 21 de outubro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de
Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos
Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de
Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. Diário Oficial
da União. Brasília, DF, 23 out. 2002. Seção 1.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária -RDC-216 , de 15
de setembro de 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de
Alimentação. Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 16 de setembro de 2004.
- CODEX ALIMENTARIUS. CAC/RCP 1-1969, Rev. 4, 2003. Recommended International Code of
Practice General Principles of Food Hygiene. - Codex
Fonte: Anvisa