Todo restaurante tem uma quantidade de alimentos que é produzida para ser servida aos clientes. Quando um alimento é produzido, vários ingredientes são utilizados na receita e alguns destes são feitos em quantidade exata para o uso, porém outros não. Este alimento que permanece no restaurante deve ser identificado.
Quando há uma fiscalização, a validade dos alimentos é verificada com base com o que está preenchido na etiqueta. É terminantemente proibido um alimento no restaurante sem a etiqueta de identificação. Para os fiscais, a falta de etiqueta equivale ao alimento estar vencido, pois não há comprovação de quando o mesmo foi manipulado. As etiquetas não podem estar rasuradas, serem raspadas, preenchidas de forma incompleta, sobrepostas e o alimento não pode ser reetiquetado. Em todos estes casos o alimento é inutizado e considerado vencido. (Portaria 2619/11 e Lei 8137/90).
Casos em que deve-se identificar alimentos:
- Abertura de um produto que estava fechado;
- Alimentos que estão em pré-preparo ou que foram preparados e estão armazenados para uso.
A etiqueta de identificação deve conter os seguintes dados:
NOME DO PRODUTO: para que seja identificado para uso;
MARCA: para rastreabilidade
DATA DA MANIPULAÇÃO: para identificar desde quando este alimento está sendo utilizado;
DATA DE VALIDADE: para identificar, desde a data de manipulação, até quando este alimento será utilizado;
LOTE: para rastreabilidade;
SELO DE INSPEÇÃO: para confirmação de procedência;
RESPONSÁVEL: para identificar qual funcionário que fez a manipulação e é responsável pelo alimento.
Todo alimento, independente se preparado ou não, tem que estar identificado.
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