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Artigo

VALIDADES DOS ALIMENTOS

Postado em 04/12/2017

Validade dos alimentos é sem dúvida o assunto que mais preocupa os proprietários de 
estabelecimentos que produzem alimentos. Servir alimentos de qualidade para a população é obrigatório e é um assunto de saúde pública.

Todo alimento,  seja ele cru ou pronto para consumo,  tem um período pré-determinado que pode ser utilizado. O alimento pronto para o consumo geralmente possui uma data pré-
determinada de até 4 dias (dependendo do alimento). No caso comercializado fechado pelo 
fornecedor deve conter data de validade, porém a mesma só é válida até a abertura. Após a 
abertura de um saco de arroz, por exemplo, que tem no pacote o prazo de validade de 1 ano (exemplo), esta data determinada pelo fornecedor deixa de ter função, já que o alimento foi aberto e há contato de oxigênio o que acelera o processo de deterioração , sendo esta data alterada para 30 dias após a abertura.

Todo alimento após a abertura tem que ser identificado com as seguintes informações:
- Nome do produto;

- Marca;
- Selo de Inspeção e LOTE: para produtos de origem animal;

- Data da abertura/preparo;
- Data de validade;
- Responsável.


De acordo com a portaria 2619/11, os alimentos devem ser armazenados conforme os prazos de validade e nas temperaturas indicadas pelos fabricantes na rotulagem. Na ausência dessas informações e para alimentos, pré-preparados e preparados no estabelecimento devem ser utilizados os parâmetros apresentados a seguir:
I. Leite e derivados: no máximo a 7º C por 5 dias; 
II. Ovos e outros produtos: no máximo a 10ºC por 7 dias; 
III. Carne bovina, carne suína, aves, entre outras e seus produtos manipulados crus, 
exceto espetos mistos, bife rolê, carnes cruas empanadas e preparações com carne moída: 
no máximo a 4º C por 3 dias; 
IV. Espetos mistos, bife rolê, carnes empanadas cruas, e preparações com carne moída: no 
máximo a 4ºC por 2 dias; 
V. Pescados e seus produtos manipulados crus: no máximo a 2º C por 3 dias; 
VI. Produtos de panificação e confeitaria prontos para o consumo com coberturas ou 
recheios que possuam ingredientes que necessitem de refrigeração: no máximo a 5ºC por 5 
dias; 
VII. Frios e embutidos fatiados, picados ou moídos: no máximo a 4ºC por 3 dias; 
VIII. Alimentos pós-cocção, exceto pescados: no máximo a 4ºC por 3 dias; 
IX. Pescados pós-cocção: no máximo a 2°C por 1 dia; 
X. Sobremesas e outras preparações com lacticínios: no máximo a 4ºC por 3 dias ou acima 
de 4ºC até 6ºC por 2 dias ou acima de 6 ºC até 8°C por 1 dia; 
XI. Maionese e misturas de maionese com outros alimentos: no máximo a 4ºC por 2 dias ou 
acima de 4ºC até 6ºC por 1 dia; 
XII. Frutas, verduras e legumes higienizados, fracionados ou descascados, sucos, polpas, 
caldo de cana: no máximo a 5º C por 3 dias; 
XIII. Para os demais alimentos preparados: no máximo a 4ºC por 3 dias.

Congelados: 
I. De 0 a - 5ºC: 10 dias; 
II. De - 6 a - 10°C: 20 dias; 
III. De -11 a -18ºC: 30 dias; 
IV. Abaixo de -18ºC: 90 dias

Lembrando que alimentos que não observarem os parâmetros de temperatura e tempo citados acima devem ser descartados já que podem não oferecer segurança ao cliente.

Fonte: Portaria 2619/11


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