Validade dos alimentos é sem dúvida o assunto que mais preocupa os proprietários de
estabelecimentos que produzem alimentos. Servir alimentos de qualidade para a população é obrigatório e é um assunto de saúde pública.
Todo alimento, seja ele cru ou pronto para consumo, tem um período pré-determinado que pode ser utilizado. O alimento pronto para o consumo geralmente possui uma data pré-
determinada de até 4 dias (dependendo do alimento). No caso comercializado fechado pelo
fornecedor deve conter data de validade, porém a mesma só é válida até a abertura. Após a
abertura de um saco de arroz, por exemplo, que tem no pacote o prazo de validade de 1 ano (exemplo), esta data determinada pelo fornecedor deixa de ter função, já que o alimento foi aberto e há contato de oxigênio o que acelera o processo de deterioração , sendo esta data alterada para 30 dias após a abertura.
Todo alimento após a abertura tem que ser identificado com as seguintes informações:
- Nome do produto;
- Marca;
- Selo de Inspeção e LOTE: para produtos de origem animal;
- Data da abertura/preparo;
- Data de validade;
- Responsável.
De acordo com a portaria 2619/11, os alimentos devem ser armazenados conforme os prazos de validade e nas temperaturas indicadas pelos fabricantes na rotulagem. Na ausência dessas informações e para alimentos, pré-preparados e preparados no estabelecimento devem ser utilizados os parâmetros apresentados a seguir:
I. Leite e derivados: no máximo a 7º C por 5 dias;
II. Ovos e outros produtos: no máximo a 10ºC por 7 dias;
III. Carne bovina, carne suína, aves, entre outras e seus produtos manipulados crus,
exceto espetos mistos, bife rolê, carnes cruas empanadas e preparações com carne moída:
no máximo a 4º C por 3 dias;
IV. Espetos mistos, bife rolê, carnes empanadas cruas, e preparações com carne moída: no
máximo a 4ºC por 2 dias;
V. Pescados e seus produtos manipulados crus: no máximo a 2º C por 3 dias;
VI. Produtos de panificação e confeitaria prontos para o consumo com coberturas ou
recheios que possuam ingredientes que necessitem de refrigeração: no máximo a 5ºC por 5
dias;
VII. Frios e embutidos fatiados, picados ou moídos: no máximo a 4ºC por 3 dias;
VIII. Alimentos pós-cocção, exceto pescados: no máximo a 4ºC por 3 dias;
IX. Pescados pós-cocção: no máximo a 2°C por 1 dia;
X. Sobremesas e outras preparações com lacticínios: no máximo a 4ºC por 3 dias ou acima
de 4ºC até 6ºC por 2 dias ou acima de 6 ºC até 8°C por 1 dia;
XI. Maionese e misturas de maionese com outros alimentos: no máximo a 4ºC por 2 dias ou
acima de 4ºC até 6ºC por 1 dia;
XII. Frutas, verduras e legumes higienizados, fracionados ou descascados, sucos, polpas,
caldo de cana: no máximo a 5º C por 3 dias;
XIII. Para os demais alimentos preparados: no máximo a 4ºC por 3 dias.
Congelados:
I. De 0 a - 5ºC: 10 dias;
II. De - 6 a - 10°C: 20 dias;
III. De -11 a -18ºC: 30 dias;
IV. Abaixo de -18ºC: 90 dias
Lembrando que alimentos que não observarem os parâmetros de temperatura e tempo citados acima devem ser descartados já que podem não oferecer segurança ao cliente.
Fonte: Portaria 2619/11